NILO DEYSON MONTEIRO PESSANHA: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER Olá,…

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER

Olá, amigo Leitor e prezados amigos de rede. Vejamos como se deu a legitimação do poder a partir da idade moderna. Com o fortalecimento das monarquias nacionais, o Estado passou a deter a posse de um território e tornou-se apto para fazer e aplicar as leis, recolher impostos, ter um exército. Por isso, segundo o filósofo e sociólogo alemão Marx Weber (1864 – 1920 ), o Estado moderno é reconhecido por dois elementos construtivos: a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio legítimo da força. Além disso, com a secularização da consciência, o Estado distanciou-se da maneira de pensar medieval, predominantemente religiosa. À tese de que todo poder emana do de Deus, contrapôs-se a teoria da origem social do pacto feito sob o consentimento dos indivíduos. Com a institucionalização do Estado, o governante não mais se indentifica com poder, mas é apenas o depositário da soberania popular. O poder legítimo é, portanto, um poder de direito, que repousa não mais na violência nem no privilégio de classe, mas no mandato popular. O súdito transforma-se em cidadão, já que participa ativamente da comunidade cívica. Sob o impacto do Século das luzes, no século XVIII, expandiu-se a defesa do constitucionalismo, entendido como a teoria e a prática dos limites do poder exercido pelo direito e pelas leis. Portanto, o poder tornou-se legítimo porque emana do povo e se faz em conformidade com a lei.

Nilo Deyson Monteiro Pessanha

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